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!CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato, a FULLWARE TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA ME, CNPJ 04.912.338/0001-70, doravante denominada CONTRATADA e XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG/IE xxx.xxx.xxx, CPF/CNPJ xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si ajustado este contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços denominado Startcash para utilização pelo CONTRATANTE.
1.2. A prestação de serviços Startcash é realizada através da disponibilização, por meio de cadastramento do usuário, de uma Plataforma de Serviços desenvolvida para utilização na Internet, bem como de armazenamento dos dados da CONTRATANTE nos servidores da CONTRATADA no datacenter seguindo os padrões de segurança.
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços Startcash durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados. O Suporte on-line respeitará o horário comercial, ou seja, de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 18:00 horas. 2.1.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE trabalharão em conjunto no sentido de compatibilizar os sistemas da CONTRATANTE com os da CONTRATADA, cujas informações a respeito do CONTRATANTE declara e reconhece já lhe terem sido devidamente prestados pela CONTRATADA conforme:
- em 98% do tempo, as mensagens SMS serão entregues às respectivas operadoras em um tempo máximo de 15 min, salvo se houver indisponibilidade por parte da respectiva operadora. Caso o aparelho celular fique fora de área ou desligado por mais de 24 horas, a mensagem não será enviada.
- falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a CONTRATADA responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos;
- necessidades de reparos ou manutenção da rede elétrica ou de telefonia externa que exijam o desligamento temporário do sistema;
- eventos de caso fortuito ou de força maior, independentes da vontade da CONTRATADA e assim dispostos na legislação civil brasileira.
- quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
2.1.2 A CONTRATADA se responsabiliza pela cópia diária (backup) dos dados e das imagens armazenadas no servidor.
3. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Email do CONTRATANTE e Senha Privativa.
3.1.1. Para utilizar os serviços, o usuário se cadastra com um email e uma senha privativa é enviada imediatamente após o momento em que o cadastro for realizado;
3.1.2. O CONTRATANTE será identificado eletronicamente por 1 (um) email verdadeiro. A senha privativa será definida segundo critérios específicos da CONTRATADA, a qual por motivos de segurança deverá ser modificada pelo CONTRATANTE.
3.1.3. O email do CONTRATANTE e a senha privativa são intransferíveis não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização;
3.1.4. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu email e da senha privativa.
3.1.5. A utilização da senha privativa pelo CONTRATANTE implica sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e da plena vigência às condições pactuadas.
3.1.6. Em caso de roubo, extravio ou perda da sua senha de acesso, para que a CONTRATADA possa bloqueá-la, deve o CONTRATANTE comunicar por escrito à CONTRATADA. A CONTRATADA ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da indevida utilização das senhas a partir do recebimento da certificação desta ocorrência, enquanto A CONTRATADA não for certificada desta ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da indevida utilização das senhas.
3.1.7. Haverá um manual de usuário disponível no próprio sistema. 3.2 Para maior segurança o sistema possui controle específico para cada acesso ao sistema através de uma identificação. (email). 3.3. Normas de Conduta:
3.3.1. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização de rede Internet, cada CONTRATANTE deve abster-se de:
- invadir a privacidade de outros contratantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outros contratantes;
- usar o Startcash para armazenar, distribuir ou compartilhar fotos ou quaisquer informações que incluam conteúdo discriminatório, difamatório, pornográfico ou obsceno, vírus ou outro material que possa gerar danos a outras pessoas ou empresas.
- armazenar fotos ou quaisquer informações que desrespeitem a lei de direito autoral e de propriedade intelectual, que contenham conteúdo pedófilo, em suma, que possuam qualquer conteúdo que desrespeitem as leis em vigor no país;
- prejudicar intencionalmente outros usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
4. DAS INFORMAÇÕES
4.1. O CONTRATANTE tem toda a privacidade de suas imagens armazenadas no Startcash além de contar com o tráfego dos dados protegidos por renomada empresa certificadora de segurança na web.
4.2 É de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a origem das imagens e dos textos armazenados no Startcash .
4.3. A CONTRATADA cooperará com quaisquer órgãos públicos e outros administradores de sistemas na investigação legítima de atividades suspeitas.
5. DO PREÇO
5.1. O CONTRATANTE pagará o seguinte preço R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ou R$ 150,00 (cento e cinquenta reais via parceria Autêntica Gestão) por mês para utilização dos serviços: 5.1.1 Mensalidade no valor descrito na FICHA DE INSCRIÇÃO na seção de cadastro na HOME PAGE da CONTRATADA. 5.2. O reajuste será anual tendo como base o mês de Março de acordo com a variação do IGPM/FGV ou qualquer outro índice que o substitua, desde que com semelhante composição e abrangência.
5.3. A inadimplência do CONTRATANTE implica obrigação de pagar os encargos financeiros ocorridos, a preço de mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo da multa monetária de 5% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido e juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV ou qualquer outro índice que o substitua, desde que com semelhante composição e abrangência. 5.4. O atraso no pagamento das mensalidades dos serviços junto à CONTRATADA, pelo prazo superior a 5(cinco) dias, após prévio aviso, dará direito à CONTRATADA de proceder ao bloqueio do acesso aos sistemas pelo CONTRATANTE, inclusive ao Startcash até o eventual pagamento, sem prejuízo da cobrança do valor devido. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O CONTRATANTE adquire o direito de receber os serviços prestados pela CONTRATADA mediante a assinatura deste Contrato. 6.2. O CONTRATANTE é cadastrado na CONTRATADA através da sua identificação de email, informada pela CONTRATADA. 6.3. A prestação de serviços ora contratada obedece às normas legais vigentes, implicando sua alteração em adaptação do presente contrato às novas disposições legais no que for pertinente às mudanças ocorridas, permanecendo as demais disposições contratuais plenamente válidas e eficazes. 6.4. O presente contrato de prestação de serviços anula e substitui qualquer outro ato ou tradição celebrada anteriormente entre as partes.
7. DO PRAZO
7.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, renovável automaticamente mediante pagamento no plano escolhido na compra, a menos que rescindindo por quaisquer das partes contratantes, deixando de efetuar o pagamento das parcelas futuras do plano contratado, durante os quais se comprometem as partes, a cumprir integralmente as obrigações contratuais, devendo o referido aviso prévio ser manifestado, por escrito, pela parte interessada na rescisão, sem direito a qualquer indenização ou recusa, a este respeito.
8. DA RESCISÃO
8.1. Quando da rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Startcash , caberá à CONTRATADA enviar no prazo de até 30 (trinta) dias um arquivo em formato permitir o livre acesso dos dados inseridos pela CONTRATANTE à esta. Estes dados só serão disponibilizados - através do(s) mesmo(s) email e senha - para visualização, sem poder a CONTRATANTE editá-los, excluí-los ou inserir novos dados.
9. DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, SP, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam ocorrer relativas a este Contrato.
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